Alerta: CBS e IBS nas NF-e em 2026 – Classificação Fiscal – cClassTrib Próprio

O destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, a partir de janeiro 2026, não é simplesmente calcular 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, pois vários bens e operações serão submetidos a regimes fiscais específicos, cada qual associado a um cClassTrib próprio. 

Nesse cenário, duas falhas podem ocorrer, gerando desconformidade fiscal:

1. Classificação apoiada exclusivamente no NCM.
A LC 214/2025 especifica determinados códigos NCM para concessão de benefícios, porém isso não significa que todos os itens enquadrados no mesmo código sejam contemplados pelas mesmas reduções ou tratamentos diferenciados.

Exemplo: tanto absorventes quanto fraldas pertencem ao NCM 9619.00.00, mas os absorventes recebem redução total de 100% (cClassTrib 200013), enquanto as fraldas contam somente com redução de 60% (cClassTrib 200035).

2. Adoção indiscriminada do regime de tributação integral.
Na pressa de ajustar os procedimentos para 2026, determinadas empresas têm optado por classificar todos os produtos como cClassTrib 000001 (tributação integral). 

Isto é um erro, pois configura descumprimento das regras fiscais de emissão da NFe para 2026.

No caso de varejistas e indústrias, o desafio é ainda maior: milhares de códigos precisam ser revisados e reclassificados em um período inferior a 24 dias. Esse intervalo deve contemplar não apenas a análise das operações e dos itens comercializados, mas também a parametrização dos sistemas de gestão, garantindo que as notas fiscais sejam emitidas com os códigos corretos.

Apesar de muitos ERPs já disponibilizarem os campos destinados ao CST e ao cClassTrib, cabe às empresas realizar o preenchimento adequado dessas informações.

Quer mais informações detalhadas e práticas sobre a reforma tributária no Brasil? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – SEGUROS

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

IS – IMPOSTO SELETIVO

Boletim Tributário e Contábil 08.12.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026©
IRPJ/CSLL – Dividendos ou Lucros Recebidos©
EFD-REINF©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
IBS e CBS – Aquisições©
Modelos de Planilhas e Documentos©
Despesas com Louças e Guarnições em Hotéis e Restaurantes©
REFORMA TRIBUTÁRIA
Reforma Tributária: Veja Destaques do Comunicado 01/2025 da RFB/CGIBS
Adiado Validação Obrigatória de IBS/CBS em Notas Fiscais
Esclarecimento – SEFAZ/PE – Base de Cálculo do ICMS 2026 – Não Inclusão do IBS e da CBS
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
DECORE: CFC Lista Procedimentos a Partir de 2026
IRPJ/CSLL – Qual o Percentual de Presunção na Prestação de Serviços Hospitalares em Ambientes de Terceiros?
TJLP: Valor dos Lucros Acumulados – Base de Cálculo dos Créditos de Juros
COMPLIANCE TRIBUTÁRIA
Agenda: Atenção aos Vencimentos no Final de Dezembro/2025
Reveja as Principais Normas Legais Publicadas em Novembro/2025
ENFOQUES
ICMS-ST: Alterações – Produtos Alimentícios
DARF Poderá Ser Pago Com Cartão de Crédito
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 01.12.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
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Contabilidade do Terceiro Setor
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Normas Legais Publicadas em Novembro/2025

Reveja as principais Normas Legais editadas em novembro de 2025:

Lei 15.270/2025 – Altera a Tabela do Imposto de Renda a partir de 2026 e cria o imposto sobre lucros e dividendos.

Despacho Confaz 40/2025 – Publica Protocolos ICMS 41 e 42/2025.

Solução de Consulta Cosit 239/2025 – Retenções na fonte – Serviços de Programação, Licenciamento e Treinamento.

Resolução CFC 1.774/2025 – Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2026.

Lei 15.265/2025 – Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Solução de Consulta COTRI/DF 23/2025 – A CBS e o IBS não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS.

Solução de Consulta Cosit 234/2025 – IRF – Serviços de Propaganda – Recolhimento do Imposto – Responsabilidade.

Portaria CGSN 54/2025 – Simples Nacional – Sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2026.

Despacho Confaz 38/2025 – Publica Convênios ICMS 157 a 160/2025.

Solução de Consulta Cosit 236/2025 – IRPF – Ganho de capital – Alienação de Imóvel – Isenção – Aquisição de Cota de Multipropriedade.

Instrução Normativa RFB 2.291/2025 – Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos.

Despacho Confaz 37/2025 – Publica Protocolos ICMS 39 e 40/2025.

Decreto 12.712/2025 – Altera o Decreto 10.854/2021 – Programa de Alimentação do Trabalhador – Modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.062/2025 – Retenção previdenciária – Contratos  PPP – Inaplicabilidade.

Solução de Consulta Disit/SRRF 3.054/2025 – IRPF – Ganho de capital – Precatório – RRA – Cessão.

Lei 15.250/2025 – Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.

Lei 15.252/2025 – Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. 

Instrução Normativa RFB 2.287/2025 – Dispõe sobre os requerimentos de comprovação de Residência Fiscal no Brasil e de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes.

Veja também: Normas Legais – Outubro de 2025.

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Agenda: Atenção aos Vencimentos no Final de Dezembro/2025

Alerta: dia 31.12.2025 (último dia do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.

Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia de dezembro/2025 terão como seu prazo final antecipado para o dia 30.12.2025 (terça-feira).

Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:

Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)

Quotas do IRPJ e CSLL

PIS e COFINS – Retenções

IRPF – Carnê Leão e Quota

IRPF – Ganhos de Capital

Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:

Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2025

TJLP: Valor dos Lucros Acumulados – Base de Cálculo dos Créditos de Juros

Qual o valor da conta de lucros acumulados na composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio.?

conta de lucros acumulados prevista como componente de créditos de juros TJLP é aquela apurada no decorrer do exercício social anterior, cujos valores foram incorporados ao patrimônio líquido após o encerramento desse período, momento a partir do qual poderão ser utilizados como base de cálculo dos juros sobre o capital próprio

Na prática, somente valores incorporados ao patrimônio da entidade após o encerramento do exercício social anterior podem compor essa base. 

Exemplo:

Empresa tem lucros acumulados de R$ 100.000,00 em 31.12.2024. Não distribuiu qualquer valor a título de lucros ou dividendos em 2025.

Em 2025, apurou um valor intermediário de lucros em setembro/2025 de R$ 200.000,00. Seu balanço encerra-se em 31.12.2025.

Para fins de na composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio, em 2025, somente poderá utilizar o valor de R$ 100.000,00.

Base: IN RFB 2.296/2025, que alterou a IN RFB 1.700/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online: