1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos (conforme ADE 30/2025).
Amplie seus conhecimentos sobre a tributação sobre lucros e dividendos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026
1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos (conforme ADE 30/2025).
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IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026
Confira as últimas publicações do CONFAZ em dezembro/2025, que alteram normas e procedimentos relativos ao ICMS:
Despacho Confaz 42/2025 – Publica Ajustes SINIEF 33 a 50/2025.
Despacho Confaz 43/2025 – Publica Convênios ICMS 161 a 182/2025.
Despacho Confaz 44/2025 – Publica Protocolos ICMS 53 a 85/2025.
Despacho Confaz 45/2025 – Publica o Protocolo ICMS 86/2025 – substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
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Através do Despacho Confaz 44/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 53 a 85/2025, que alteram normas sobre a substituição tributária do ICMS.
Conforme as normas do imposto de renda vigentes, em maio e novembro de cada ano as aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF) sofre retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).
Em alguns casos, este imposto é recuperável, como paras as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
O primeiro passo para recuperar o montante do tributo é obter, junto às instituições financeiras, o extrato com os valores retidos das aplicações nestas datas, para compensar o imposto de renda com o devido.
No Lucro Real, pode ser deduzido o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo.
Na apuração da estimativa, a partir da receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não são computadas na base de cálculo do imposto de renda a recolher no mês, portanto também não é possível a dedução do respectivo IRRF.
Em se tratando de apuração com base no balancete de suspensão ou redução as receitas de aplicações financeiras estão contempladas na determinação do lucro, portanto é possível a dedução do IRRF sobre essas receitas,
Para efeito de pagamento do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir, do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar Autorizações de Acesso.
O sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.
Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.
Principais Novidades
• Confirmação da Pessoa Autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.
• Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.
• Integração com o Portal de Serviços: A integração torna o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.
• Recursos de Segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)
Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:
1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.
2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.
3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.
O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:
• Conceda uma nova autorização.
• Visualizar – Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.
• Cancelar – Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).
• Validar – Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.
• Rejeitar – Rejeite uma autorização que você recebeu.
Fonte: site RFB – 09.12.2025
