Código DARF – IRF Sobre Lucros e Dividendos

1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos (conforme ADE 30/2025).

Amplie seus conhecimentos sobre a tributação sobre lucros e dividendos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026

Lucros Distribuídos – Tributação

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Confaz Publica Ajustes, Convênios e Novos Protocolos ICMS

Confira as últimas publicações do CONFAZ em dezembro/2025, que alteram normas e procedimentos relativos ao ICMS:

Despacho Confaz 42/2025 – Publica Ajustes SINIEF 33 a 50/2025.
Despacho Confaz 43/2025 – Publica Convênios ICMS 161 a 182/2025.
Despacho Confaz 44/2025 – Publica Protocolos ICMS 53 a 85/2025.

Despacho Confaz 45/2025 – Publica o Protocolo ICMS 86/2025 – substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

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ICMS-ST: Publicados Protocolos ICMS 53 a 85/2025

Através do Despacho Confaz 44/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 53 a 85/2025, que alteram normas sobre a substituição tributária do ICMS.

Crédito Tributário: IRF do “Come Quotas”

Conforme as normas do imposto de renda vigentes, em maio e novembro de cada ano as aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF) sofre retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).

Em alguns casos, este imposto é recuperável, como paras as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

O primeiro passo para recuperar o montante do tributo é obter, junto às instituições financeiras, o extrato com os valores retidos das aplicações nestas datas, para compensar o imposto de renda com o devido.

No Lucro Real, pode ser deduzido o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo.

Na apuração da estimativa, a partir da receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não são computadas na base de cálculo do imposto de renda a recolher no mês, portanto também não é possível a dedução do respectivo IRRF.

Em se tratando de apuração com base no balancete de suspensão ou redução as receitas de aplicações financeiras estão contempladas na determinação do lucro, portanto é possível a dedução do IRRF sobre essas receitas,

Para efeito de pagamento do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir, do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Regime de Competência

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas – RFB

Está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar Autorizações de Acesso.

O sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.

Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.

Principais Novidades

• Confirmação da Pessoa Autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.

• Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.

• Integração com o Portal de Serviços: A integração torna o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.

• Recursos de Segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)

Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:

1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal. 

2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.

3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.

O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:

• Conceda uma nova autorização.

• Visualizar – Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.

• Cancelar – Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).

• Validar – Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.

• Rejeitar – Rejeite uma autorização que você recebeu.

Fonte: site RFB – 09.12.2025