Boletim Tributário e Contábil 29.12.2025

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2026
IMPOSTO DE RENDA
Aumento de Tributação no Lucro Presumido a Partir de 2026
Mais Um “Brinde” de Final de Ano: IRF sobre Juros do Capital Próprio é Elevado para 17,5%
Lucros e Dividendos: STF Amplia Prazo Para Aprovação Com Isenção do Imposto de Renda
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IBS e CBS – Regras de Transição – 2026©
Impeditivos à Opção Pelo Simples Nacional©
PIS e COFINS – Créditos – Insumos – Conceito©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ajustes de Avaliação Patrimonial©
Sociedade de Propósito Específico – SPE©
PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador©
REFORMA TRIBUTÁRIA 2026
Ato Conjunto Estabelece “Parada Provisória” nas Obrigações Acessórias Para Recolhimento do IBS e CBS
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Despesas com PAT Integram a Folha de Salários Para Fins de Cálculo do Fator “r”?
Balanço Tributário – Procedimentos
Balanço Patrimonial – Encerramento em Época Diferente do Ano Civil
ENFOQUES
CFC Dispõe Sobre Normas Contábeis a Partir de 2027
REARP Atualização de Bens e Direitos – Normatizado a Adesão ao Regime
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PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Simples Nacional
Contabilidade Gerencial
Manual do Empregador Doméstico

Mais Um “Brinde” de Final de Ano: IRF sobre Juros do Capital Próprio é Elevado para 17,5%

Através da Lei Complementar 224/2025 foi elevada a alíquota do IRF sobre Juros do Capital Próprio (TJLP) dos atuais 15% para 17,5%, com vigência a partir de 01.01.2026.

Aumento de Tributação no Lucro Presumido a Partir de 2026

Por meio da Lei Complementar 224/2025 (“pacote fiscal de final de ano”) o regime do Lucro Presumido passa a ser tratado como benefício fiscal.

Esta lei aumenta a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10% sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano.

Como exemplo, para empresas de serviços em geral, a base de cálculo de IRPJ e CSLL sobe de 32% para 35,2% a partir de 2026.

Tais aumentos já são válidos a partir de 01.01.2026.

Lucros e Dividendos: STF Amplia Prazo Para Aprovação Com Isenção do Imposto de Renda

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.

A decisão foi tomada nas ADIs 7912 e 7914 e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pela Confederação Nacional da Indústria, que questionam a exigência legal de aprovação da distribuição até 31/12/2025 como condição para a isenção do IR sobre lucros apurados em 2025.

O relator entendeu que a regra antecipa procedimentos societários que, pela legislação vigente, normalmente ocorrem nos meses seguintes ao encerramento do exercício social, tornando o prazo original praticamente inexequível, sobretudo diante da recente publicação da lei.

Segundo o ministro, a exigência poderia gerar apurações apressadas, insegurança jurídica, aumento de litígios e maiores custos de conformidade. Por isso, decidiu prorrogar o prazo para preservar previsibilidade e estabilidade até o julgamento definitivo das ações.

Na mesma decisão, foi negada a liminar na ADI 7917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que buscava excluir micro e pequenas empresas do Simples Nacional das novas regras, por ausência, neste momento, dos requisitos para a medida cautelar.

Fonte: STF – 29.12.2025.