A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP informa que, em razão da sanção da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que instituiu nova sistemática de tributação de lucros e dividendos, as empresas obrigadas, onde deverão protocolar atas de assembleia ou reunião de sócios deliberando sobre distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025.
Dia: 13 de dezembro, 2025
Código DARF – IRF Sobre Lucros e Dividendos
1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos (conforme ADE 30/2025).
Amplie seus conhecimentos sobre a tributação sobre lucros e dividendos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026

