Normas Legais Publicadas em Novembro/2025

Reveja as principais Normas Legais editadas em novembro de 2025:

Lei 15.270/2025 – Altera a Tabela do Imposto de Renda a partir de 2026 e cria o imposto sobre lucros e dividendos.

Despacho Confaz 40/2025 – Publica Protocolos ICMS 41 e 42/2025.

Solução de Consulta Cosit 239/2025 – Retenções na fonte – Serviços de Programação, Licenciamento e Treinamento.

Resolução CFC 1.774/2025 – Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2026.

Lei 15.265/2025 – Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Solução de Consulta COTRI/DF 23/2025 – A CBS e o IBS não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS.

Solução de Consulta Cosit 234/2025 – IRF – Serviços de Propaganda – Recolhimento do Imposto – Responsabilidade.

Portaria CGSN 54/2025 – Simples Nacional – Sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2026.

Despacho Confaz 38/2025 – Publica Convênios ICMS 157 a 160/2025.

Solução de Consulta Cosit 236/2025 – IRPF – Ganho de capital – Alienação de Imóvel – Isenção – Aquisição de Cota de Multipropriedade.

Instrução Normativa RFB 2.291/2025 – Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos.

Despacho Confaz 37/2025 – Publica Protocolos ICMS 39 e 40/2025.

Decreto 12.712/2025 – Altera o Decreto 10.854/2021 – Programa de Alimentação do Trabalhador – Modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.062/2025 – Retenção previdenciária – Contratos  PPP – Inaplicabilidade.

Solução de Consulta Disit/SRRF 3.054/2025 – IRPF – Ganho de capital – Precatório – RRA – Cessão.

Lei 15.250/2025 – Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.

Lei 15.252/2025 – Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. 

Instrução Normativa RFB 2.287/2025 – Dispõe sobre os requerimentos de comprovação de Residência Fiscal no Brasil e de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes.

Veja também: Normas Legais – Outubro de 2025.

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Agenda: Atenção aos Vencimentos no Final de Dezembro/2025

Alerta: dia 31.12.2025 (último dia do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.

Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia de dezembro/2025 terão como seu prazo final antecipado para o dia 30.12.2025 (terça-feira).

Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:

Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)

Quotas do IRPJ e CSLL

PIS e COFINS – Retenções

IRPF – Carnê Leão e Quota

IRPF – Ganhos de Capital

Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:

Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2025

TJLP: Valor dos Lucros Acumulados – Base de Cálculo dos Créditos de Juros

Qual o valor da conta de lucros acumulados na composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio.?

conta de lucros acumulados prevista como componente de créditos de juros TJLP é aquela apurada no decorrer do exercício social anterior, cujos valores foram incorporados ao patrimônio líquido após o encerramento desse período, momento a partir do qual poderão ser utilizados como base de cálculo dos juros sobre o capital próprio

Na prática, somente valores incorporados ao patrimônio da entidade após o encerramento do exercício social anterior podem compor essa base. 

Exemplo:

Empresa tem lucros acumulados de R$ 100.000,00 em 31.12.2024. Não distribuiu qualquer valor a título de lucros ou dividendos em 2025.

Em 2025, apurou um valor intermediário de lucros em setembro/2025 de R$ 200.000,00. Seu balanço encerra-se em 31.12.2025.

Para fins de na composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio, em 2025, somente poderá utilizar o valor de R$ 100.000,00.

Base: IN RFB 2.296/2025, que alterou a IN RFB 1.700/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online: