Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Cirurgia Odontológica

Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, tais como a realização de cirurgias, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.

No caso da da base de cálculo da CSLL, o percentual aplicável é de 12%.

Base: Solução de Consulta Cosit 268/2024.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

Boletim Tributário e Contábil 24.11.2025

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EFD ICMS IPI – Lançada Versão 3.2.1 do Guia Prático
CFC Publica Nota Técnica Relativa a Tributação dos Dividendos de 2025
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ICMS/ISS – Simples Nacional: Sublimite para 2026

Por meio da Portaria CGSN 54/2025  foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2026 às empresas optantes pelo Simples Nacional – que será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, para fins de ICMS e ISS.

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Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

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Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

CFC Publica Nota Técnica Relativa a Tributação dos Dividendos de 2025

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manifestou-se por nota técnica, junto ao Governo Federal, demonstrando que o PL nº 1.087, de 2025, exige procedimentos incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

O texto condiciona a manutenção da isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda em 2025 e impõe prazos específicos para sua distribuição entre 2026 e 2028.

A nota técnica do CFC esclarece que não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício.

Adicionalmente, destaca que vincular a isenção tributária ao momento da deliberação societária viola o devido processo contábil, compromete a fidedignidade das demonstrações financeiras e gera insegurança jurídica.

O CFC recomenda o veto aos dispositivos que criam essas exigências, preservando a técnica contábil, a governança das informações e a segurança das empresas e dos profissionais.

Para compreender a análise completa, leia a nota técnica na íntegra aqui.

Fonte: site CFC – 20.11.2025.

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EFD ICMS IPI – Lançada Versão 3.2.1 do Guia Prático

Foi publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações:

1. Alteração do tipo do campo 07 (SER) registro D700, de N para C.

2. Alteração na orientação de preenchimento do registro 0150.

3. Alteração da orientação disposta no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo

4. Alteração na orientação de preenchimento do campo 12 (VL_DOC) do registro C100.

5. Alteração na orientação de preenchimento do campo 25 (COD_MUN_DEST) do registro D100.

Baixe aqui a versão do Guia EFD/ICMS-IPI.

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