IOF: Entidades Filantrópicas Têm Imunidade do Imposto?

Sim.

A imunidade tributária assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

Bases: Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.510/SP, com repercussão geral (Tema nº 328), Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME e Solução de Consulta Cosit 218/2025.

Boletim Tributário e Contábil 13.10.2025

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