São Paulo Revoga Aplicação do ICMS/ST a Partir de 2026

Através da Portaria SRE 64/2025 do Estado de São Paulo revogou, com efeitos a partir de 01.01.2026, a aplicação do regime substituição tributária do ICMS a várias mercadorias, a seguir resumidamente listadas:

– MEDICAMENTOS;

– BEBIDAS ALCOÓLICAS;

– LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”;

– ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO;

– Itens do Anexo XIV (autopeças), Anexo XVI (produtos da indústria alimentícia) e XVII (materiais de construção), todas da Portaria CAT 68/19.