A emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.
Base: ADE Cofis 11/2025.

A emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.
Base: ADE Cofis 11/2025.

Na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo regime do Lucro Presumido, a sociedade de advogados poderá reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela dos honorários que lhe couber, conforme estipulado em contrato previamente firmado.
O valor repassado ao parceiro indicante poderá ser desconsiderado, desde que observadas as disposições da legislação tributária vigente e as normas estabelecidas pelo conselho profissional acerca dessa modalidade de parceria.
Observe-se, ainda, que o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), quando caracterizado como antecipação do tributo devido, poderá ser deduzido do IRPJ apurado pela sociedade de advogados, na exata proporção da receita bruta efetivamente reconhecida como própria.
Base: Solução de Consulta Cosit 161/2025
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O cadastro agregará informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
O objetivo é criar um cadastro com um código identificador único (código CIB), válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada (área e posição geográfica definida no mapa), visando, inclusive, à incidência no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual (IBS e CBS), conforme disposto no artigo 265 da Lei da Reforma Tributária (LC 214/2025).
O código CIB será gerado quando for celebrado o convênio com os cadastros de origem. No caso dos imóveis urbanos os dados serão fornecidos pelas prefeituras e, no caso dos imóveis rurais, pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
O CIB disponibilizará dados de bens imóveis para agregar às informações jurídicas dos cartórios, caso estejam disponíveis. A elaboração de escritura, registro de imóveis e emissão de certidões continuarão a ser realizadas pelos cartórios.
Quer mais informações sobre a Reforma Tributária? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS
IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026
IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028
IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS
IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA
IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL
IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS
IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO
IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA
IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS
IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS
IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL
CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS
CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
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| Malha Fiscal Pessoa Jurídica – Lucro Presumido |
| PIS/COFINS x CBS – Diferenças |
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| Simples Nacional – Prorrogação dos Prazos de Vencimento – Tarifaço EUA |
| Fiscalização: Receita Federal Vai Exigir Dados Retroativos de Fintechs a Partir de Janeiro/2025 |
| ICMS: Publicados Protocolos 30 a 32/2025 |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 01.09.2025 |
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| Manual do IRPF |
| Prevenção de Riscos Trabalhistas |
| Pare de pagar caro por atualizações trabalhistas! Conheça o Guia Trabalhista Online! |
Confira as principais Normas Legais editadas de 01.08 a 31.08.2025:
Instrução Normativa RFB 2.278/2025 – Apresentação da e-Financeira – Instituições de pagamento.
Solução de Consulta Cosit 153/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Comissão de Corretor – Distribuição.
Portaria MF 1.862/2025 – Dispõe sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais.
Solução de Consulta Cosit 150/2025 – IRPJ – Lucro Real – Custo da mercadoria – Perdas Razoáveis – Produtos Hortifruti.
Solução de Consulta Cosit 143/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Créditos Incobráveis.
Despacho Confaz 25/2025 – Publica Convênios ICMS 106 a 111/2025.
Solução de Consulta Cosit 147/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Confecção de Órtese – Percentual de presunção.
Instrução Normativa RFB 2.275/2025 – Dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB – e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de registro.
Portaria MTE 1.381/2025 – Institui a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego.
Medida Provisória 1.309/2025 – Institui o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América.
Lei 15.191/2025 – Reajusta a Tabela do Imposto de Renda na Fonte.
Solução de Consulta Cosit 130/2025 – IRPF – Ganho de capital – Notas Promissórias.
Solução de Consulta Cosit 132/2025 – PERSE – variações monetárias – Lucro da Exploração.
Solução de Consulta Cosit 131/2025 – IRF – Serviços de Medicina.