IOF: Cobrança dos Aumentos Não Será Efetuada Retroativamente

As elevações das alíquotas do IOF promovidas pelo executivo federal em maio e junho/2025 não serão cobradas retroativamente. O esclarecimento foi prestado nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, em resposta à petição da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

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IOF: Receita Federal Se Pronuncia Sobre Cobrança

Em nota no site da RFB, o órgão se pronunciou sobre a cobrança dos aumentos do IOF, revalidada pelo STF em 16.07.2025:

1. As instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF e o recolhimento à Receita Federal nos termos das normas sustadas pelo Decreto Legislativo 176/2025  e posteriormente com efeitos suspensos pela medida cautelar concedida no âmbito da ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, no período de suas vigências, não são obrigados a realizá-los retroativamente.

2. Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período.

3. A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei.

4. A partir da Decisão Conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96 de 16/07/2025 (do STF), os responsáveis tributários devem observar estritamente as normas relativas à cobrança do IOF e ao recolhimento à Receita Federal do Brasil nos termos do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, com a redação dada pelo Decreto 12.499/2025.

IOF: Como Ficam as Alíquotas com a Decisão do STF?

Conforme decisão do STF de ontem, 16.07.2025, foi restabelecido parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Desta forma, voltam as vigoram as alíquotas majoradas do IOF sobre determinadas operações, dentre as quais:

Remessa para conta internacional: 3,5%

Remessa para investimentos: 1,1%

Compras com cartão de crédito internacional: 3,5%

Financiamento para pessoa jurídica: 0,0082% ao dia

Aportes VGBL superior a R$ 300.000,00: 5%

Enfoques e Destaques da Semana

Confira algumas notícias, enfoques e destaques desta semana:

IOF: STF Aplica Reajuste Efetuado por Decreto do Governo Federal 17/07/2025

TST Apresenta Motivos para o Cancelamento de Súmulas, OJs e Precedentes Normativos 17/07/2025

ZPE – Zonas de Processamento de Exportação 17/07/2025

Preenchimento da SISPROM Deve ser Feito Exclusivamente pelo e-CAC 16/07/2025

TST Atualiza Valores dos Limites de Depósito Recursal 16/07/2025

CPRB: STF Decide que PIS e COFINS Integram a Base de Cálculo 15/07/2025

Terceirização – Insalubridade – Responsabilidade 15/07/2025

Novas Alterações no Manual de Orientação do eSocial 14/07/2025