ICMS/ST – Postergados Prazos de Alterações de Protocolos

Através do Despacho Confaz 22/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 27 a 29/2025, postergando para 01.09.2025 os efeitos das alterações sobre substituição tributária, resumidamente a seguir:

Protocolo ICMS 27/2025 – Postergou para 01.09.2025 a data de produção dos efeitos do Protocolo ICMS 17/2025 que revoga alguns itens da listagem de mercadorias contidas no Protocolo ICMS 14/2016 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Alagoas e de São Paulo.

Protocolo ICMS 28/2025 – Postergou para 01.09.2025 a data de produção dos efeitos do Protocolo ICMS 19/2025 que acrescentou nova hipótese de inaplicabilidade da substituição tributária, nas operações com produtos alimentícios destinados ao Estado de Alagoas.

Protocolo ICMS 29/2025 – Postergou para 01.09.2025 a data de produção dos efeitos do Protocolo ICMS 18/2025 que acrescentou o Estado de Alagoas nas hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios previstas no Protocolo ICMS 53/2017.

Boletim Tributário e Contábil 28.07.2025

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IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos – Modificação de Controle Societário e Ramo de Atividade

A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade.

Configura modificação do ramo de atividade a alteração no objeto social da pessoa jurídica, que implique na transformação da atividade econômica da sociedade de industrial para sociedade comercial.

Bases: Decreto-Lei nº 2.341, de 1987, art. 32; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 584; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 209 e Solução de Consulta Cosit 116/2025.

Amplie seus conhecimentos sobre apuração do IRPJ e CSLL, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Compensação de Prejuízos Fiscais

Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias

Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões

Aquisição de Bens por meio de Consórcio – Contabilização

Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização

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Ativo Imobilizado – Tratamento Contábil – Dedução como Despesa

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Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

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Lucro Real – Aspectos Gerais

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

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Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996

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Variações Cambiais de Direitos e Obrigações

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PIS/COFINS – Serviços de Monitoramento – Regime de Apuração

Com a publicação da Lei 14.967/2024, que alterou o inciso I do art. 10 da Lei 10.833/2003, pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores passaram a ser submetidas ao regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS.

Base: Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.026/2025.

Boletim Tributário e Contábil 21.07.2025

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