Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2025

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REINTEGRA: Devolução a Pequenas Empresas é Fixada em 3% até 2026

A Lei Complementar 216/2025 cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra-Simples).

O benefício estabelece que, nos exercícios de 2025 e 2026, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aproveitar créditos a título de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, na forma prevista nos artigos 21 a 29 da Lei 13.043/2014 (Reintegra).

E por meio do Decreto 12.565/2025 foi determinado que, entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) do REINTEGRA será aplicado às respectivas empresas.

ICMS/ST – Postergados Prazos de Alterações de Protocolos

Através do Despacho Confaz 22/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 27 a 29/2025, postergando para 01.09.2025 os efeitos das alterações sobre substituição tributária, resumidamente a seguir:

Protocolo ICMS 27/2025 – Postergou para 01.09.2025 a data de produção dos efeitos do Protocolo ICMS 17/2025 que revoga alguns itens da listagem de mercadorias contidas no Protocolo ICMS 14/2016 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Alagoas e de São Paulo.

Protocolo ICMS 28/2025 – Postergou para 01.09.2025 a data de produção dos efeitos do Protocolo ICMS 19/2025 que acrescentou nova hipótese de inaplicabilidade da substituição tributária, nas operações com produtos alimentícios destinados ao Estado de Alagoas.

Protocolo ICMS 29/2025 – Postergou para 01.09.2025 a data de produção dos efeitos do Protocolo ICMS 18/2025 que acrescentou o Estado de Alagoas nas hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios previstas no Protocolo ICMS 53/2017.