Publicados Ajustes SINIEF 13 a 21/2025 e Convênios ICMS 71 a 102/2025

Por meio do Despacho Confaz 20/2025 foram publicados os Ajustes SINIEF 13 a 21/2025 e os Convênios ICMS 71 a 102/2025, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, benefícios fiscais, e outros assuntos.

Ajuste Sinief Nº 13/2025 – Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, em relação a autorização de uso, cancelamento, entre outras.

Ajuste Sinief Nº 14/2025 – Altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de forma a incluir o Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC.

Ajuste Sinief Nº 15/2025 – Altera, com efeitos a partir de 1º.09.2025, o Ajuste SINIEF nº 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Ajuste Sinief Nº 16/2025 – Altera, com efeitos a partir de 1º.09.2025, o Ajuste SINIEF nº 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, para permitir a disponibilização do Dacte por meio eletrônico.

Ajuste Sinief Nº 17/2025 – Altera, com efeitos a partir de 1º.09.2025, o Ajuste SINIEF nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, para permitir a disponibilização do Dacte por meio eletrônico.

Ajuste Sinief Nº 18/2025 – Altera o Ajuste SINIEF n° 10/2025, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, para produzir efeitos a partir de 09.07.2024

Ajuste Sinief Nº 19/2025 – Altera com efeitos a partir de 1º.08.2025, o Ajuste SINIEF nº 1/2021, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.

Ajuste Sinief Nº 20/2025 – Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2020, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.

Ajuste Sinief Nº 21/2025 – Revoga o Ajuste SINIEF nº 22/2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos e revoga o Ajuste SINIEF nº 7/2011.

Convênio ICMS Nº 75/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 76/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Convênio ICMS Nº 78/2025 – Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS Nº 79/2025 – Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97.

Convênio ICMS Nº 84/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS Nº 85/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 6/2011, que autoriza os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte de cargas com destino à exportação.

Convênio ICMS Nº 89/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 58/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.

Convênio ICMS Nº 90/2025 – Altera o Convênio ICMS n° 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Convênio ICMS Nº 94/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 112/2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.

Convênio ICMS Nº 95/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

Convênio ICMS Nº 96/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 97/2025 – Autoriza a concessão moratória, remissão e anistia de multas e juros relativos ao ICMS incidente nas operações internas, assim como convalida procedimentos, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 98/2025 – Dispõe sobre os procedimentos referentes ao ICMS incidente nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.

Convênio ICMS Nº 99/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 49/2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

Convênio ICMS Nº 100/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 17/2024, que dispõe sobre os procedimentos de devolução do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022, em relação às operações de exportação de combustíveis.

Convênio ICMS Nº 101/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 134/2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Convênio ICMS Nº 102/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36/2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

ICMS/PR – Arquivo Magnético – Desativação do Sistema de Entrega

Considerando:

1- o CONVÊNIO ICMS 179/24 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ que revoga a exigência no Paraná da entrega dos arquivos magnéticos com registro fiscal das operações e prestações interestaduais, prevista na Cláusula oitava do CONVÊNIO ICMS 57/95;

2- o Decreto 9647/2025 PR que revoga o artigo 359 do RICMS/PR:
“Art. 359. O contribuinte de que trata este Capítulo deverá remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anteri or (Convênios ICMS 57/1995 e 69/2002).”;

A Receita Estadual do Paraná informa que será desativado o sistema VALIDASERVICE da Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo processo de carga de arquivos SINTEGRA, uma vez que não há mais obrigatoriedade de entrega de arquivos magnéticos tanto pelo contribuinte paranaense como pelo contribuinte de outros estados.

Fonte: e-mail da Receita Estadual do Paraná – 08.07.2025