IRPJ/CSLL – Lucro Presumido: Qual o Momento de Tributação dos Rendimentos de Aplicações Financeiras?

A tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no Lucro Presumido ocorre no resgate (regime de caixa).

Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.

Bases: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 70, § 9º, II, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.720/2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.002/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA 

Compensação de Tributos pelo Contribuinte 

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades 

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

Boletim Tributário e Contábil 07.04.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária – IBS E CBS – Pagamentos e Liquidação de Débitos
IRPJ/CSLL – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação
IRPF – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Estoques de Materiais
Terceiro Setor – Regime de Reconhecimento das Receitas
Aquisição de Bens por Meio de Consórcio
IRPF
Evite Cair na Malha Fina da Receita Federal!
Como Declarar VGBL e PGBL
Quem Pode Deduzir as Despesas Escrituradas em Livro-Caixa?
Vale a Pena Cobrar Barato Para Fazer a Declaração do Imposto de Renda?
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Reforma Tributária: Quais São os Tópicos Já Disponíveis no Guia Tributário Online?
Como São Tributados os Lucros Distribuídos no Simples Nacional?
Cartel Não é Solução — Mas União e Precificação Inteligente, Sim!
ENFOQUES
IRPF: STF Valida Limite a Dedução de Gastos com Educação
ICMS de Compras Internacionais Sobe em 10 Estados
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 31.03.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
IRPJ Lucro Presumido
Auditoria Contábil
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Reforma Tributária: Quais São os Tópicos Já Disponíveis no Guia Tributário Online?

Confira os tópicos já disponíveis sobre a Reforma Tributária, no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – ANO DE 2026

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E IBS – PLANOS DE SAÚDE

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IS – IMPOSTO SELETIVO

IRPF: STF Valida Limite a Dedução de Gastos com Educação

Resumo Guia Tributário: por decisão do STF, mais uma vez o contribuinte brasileiro é penalizado, agora pela validação constitucional do limite dos gastos com educação. Tais despesas estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50. O valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte, com outro dependente ou alimentando.

Confira o teor da notícia:

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válido o limite para dedução de gastos com educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O limite, previsto na legislação que fixa os valores da tabela do IR, foi contestado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Na ação, a OAB alegava que não deveria haver limites para a dedução de gastos com educação, em razão dos princípios constitucionais relativos ao conceito de renda, à capacidade contributiva, ao não confisco, ao direito à educação, à dignidade da pessoa humana e à proteção à família. Segundo a entidade, a própria Constituição Federal (artigo 150, inciso VI) admite que o poder público não garante de forma plena a educação, ao prever imunidade para instituições educacionais em algumas circunstâncias.

O ministro Luiz Fux, relator da ADI, afirmou em seu voto que a Constituição de 1988 garantiu o direito à educação e determinou aos entes públicos, à família e à sociedade a sua implementação, mas também concedeu à iniciativa privada o livre exercício de atividades de ensino, mediante regras e condições. E, para garantir amplo acesso ao ensino, foi criado o incentivo de incluir as despesas com educação nas parcelas dedutíveis do IR.

No entanto, segundo relator, o direito à educação não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda. Em seu entendimento, a concretização desse direito fundamental passa pela escolha legítima do Legislativo, desde que observados os parâmetros constitucionais.

Fux observou ainda que a pretensão da OAB poderia ter consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que têm maior poder econômico.

Fonte: STF – 01.04.2025

ICMS de Compras Internacionais Sobe em 10 Estados

Se há uma rotina de notícias, uma é certa nos últimos anos: o aumento da carga tributária sobre o brasileiro!

A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado no recebimento de compras internacionais subirá de 17% para 20% a partir desta terça-feira (01/04/2025), em dez estados. 

O aumento foi aprovado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) em dezembro do ano passado. Cada estado ficou de decidir se aprova, ou não, o aumento.

A alíquota será aumentada nos estados do Acre, de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Roraima e de Sergipe. Na prática, a medida deve impactar compras feitas em sites internacionais, elevando para o consumidor o valor a pagar pelas aquisições.

(com informações extraídas do site Agência Brasil)