Reforma Tributária: Opções de Tributação do IBS e CBS no Simples Nacional

Com a introdução de novos tributos pela Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão 2 opções para pagamento do IBS e CBS:

1. efetuar o recolhimento pelo sistema simplificado (guia DAS), às alíquotas reduzidas, sem direito a créditos dos tributos e transferindo o crédito ao cliente/adquirente somente no montante efetivamente pago ou

2. optar pelo regime regular de apuração, possibilitando créditos tributários de forma integral, inclusive para seus clientes ou adquirentes.

Em tese, empresas cujos clientes possam se beneficiar de créditos podem encontrar vantagem na tributação pelo regime regular, tornando seus produtos ou serviços mais atrativos, embora, obviamente, o custo tributário tenha que ser repassado ao preço cobrado.

Quer ficar por dentro do que mudou na Reforma Tributária? Confira alguns tópicos no Guia Tributário Online:

Distribuição de Lucros ou Dividendos – Informação na EFD-Reinf

A entrega da EFD-Reinf é mensal. Os lucros ou dividendos apurados contabilmente não são declarados na EFD-Reinf, e sim, os lucros distribuídos (pagos ou creditados ao sócios ou acionistas).

Exemplo: empresa apurou lucro contábil de R$ 500.000,00 no balanço de 31.12.2024. Na EFD-Reinf relativa a dezembro/2024 não irá informar tais lucros, salvo se tiver distribuído tais lucros no próprio mês de dezembro/2024.

Posteriormente, em março/2025 distribuiu destes lucros apurados em 2024 o montante de R$ 100.000,00 aos sócios. Então na EFD-Reinf de março/2025 irá informar a distribuição destes R$ 100.000,00, detalhado por sócio.

Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados.

Lembrando que a entrega da EFD-Reinf é obrigatória e todos os lucros distribuídos precisam ser declarados, independentemente do valor.

Veja maiores detalhamentos no tópico EFD-Reinf do Guia Tributário Online.

Boletim Tributário e Contábil 10.02.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Regras de Transição – 2026
Consórcio Simples
IRPJ/CSLL – Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência
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Adiantamento de Clientes
Terceiro Setor – Contas de Custos
Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
ORIENTAÇÕES
PIS/COFINS e ISS: Bônus de Apostas – Base de Cálculo
Lucro Presumido – Formalização da Opção
DCTFWeb Tem Novo Prazo de Entrega Fixado
REFORMA TRIBUTÁRIA
EFD ICMS/IPI Não Contemplará Informações do IBS, CBS e IS
Reforma Tributária: Tópicos Incluídos no Guia Tributário Online
IRPF
Como Declarar Depósitos Não Remunerados no Exterior?
IRPF – Rendimentos Tributáveis da Pessoa Física
ENFOQUES
ICMS/Medicamentos: Ajustes de Fatores de Conversão de Preços
GIA-ST/ICMS – Dispensa a Partir de Julho/2025 – São Paulo
CNPJ Alfanumérico – Mais Gastos em Reprogramação!
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 03.02.2025
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Contabilidade de Condomínios
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

EFD ICMS/IPI Não Contemplará Informações do IBS, CBS e IS

Em nota divulgada no Portal Sped foram especificados detalhes relativos às informações dos novos tributos implementados pela reforma tributária (IBSCBS e IS), quanto a EFD ICMS/IPI.

Conforme informado na nota, a EFD não sofrerá mudanças para inclusão de campos relativamente aos novos tributos.

Uma nova versão do guia prático, estabelecerá alguns critérios para o bloco C, que tem por objetivo registrar o documento fiscal, de modo a não validar os campos do valor da operação atualmente constante nos registros C100 e C190.

A próxima versão do Guia Prático sairá com as seguintes alterações, que serão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026:

Registro C100 – campo 12 (Valor total do documento fiscal) – quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a advertência hoje existente, que confere a referida a soma.

Registro C190 – campo 05 (Valor da operação) – será incluída uma orientação na descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência. 

Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).

Fonte: site SPED 08.02.2025 – adaptado

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DCTFWeb Tem Novo Prazo de Entrega Fixado

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.248/2025 foram alteradas normas sobre a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, estipulando que a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Também foi prorrogado para o último dia útil do mês de março/2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2025.