DCTFWeb – Prazo de Entrega a Partir de 2025

A partir de janeiro de 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb foi alterado para até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (novo prazo estipulado pela Instrução Normativa RFB 2.248/2025).

Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF 

Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb, houve alteração na emissão de Darf diretamente na DCTFWeb. Agora, a aplicação permite seja gerado o DARF na DCTFWeb antes de sua transmissão (anteriormente, a emissão do DARF era condicionada a transmissão da DCTFWeb). 

Pessoas Jurídicas Inativas

As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.

Veja também, no Guia Tributário Online:

MIT – Manual de Orientações

O MIT é um serviço integrado com a DCTFWeb e servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFDReinf). 

Devem ser informados pelo MIT, a partir do período de apuração igual a 01/2025, os seguintes tributos:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

– Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF;

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

– IOF;

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

PIS/PASEP;

COFINS; entre outros.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS retidas na fonte, deverão continuar a ser escriturados na EFD-Reinf.

A Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários deve ser apurada no eSocial.

Clique aqui e baixe o Manual MIT