Boletim Tributário e Contábil 16.12.2024

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Publicados Convênios 128 a 182/2024 e Protocolos 39 a 46/2024
Nota Fiscal Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) – Obrigatoriedade de Uso é Adiada
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IRPF: Instituído o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde
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Nota Fiscal Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) – Obrigatoriedade de Uso é Adiada

Por meio do Ajuste Sinief 27/2024, publicado através do Despacho Confaz 53/2024, foi novamente adiada a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). 

A exigência, que antes estava prevista para vigorar a partir de 02.01.2025, agora passará a valer a partir de 03.02.2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor.

Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório a partir de 05.01.2026. 

Publicados Convênios ICMS 173 a 182/2024

Por meio do Despacho Confaz 52/2024 foram publicados os Convênios ICMS 173 a 182/2024:

CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

CONVÊNIO ICMS Nº 174, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 199, de 15 de dezembro de 2017.

CONVÊNIO ICMS Nº 175, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 126, de 11 de dezembro de 1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações.

CONVÊNIO ICMS Nº 176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62.

CONVÊNIO ICMS Nº 177, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

CONVÊNIO ICMS Nº 179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.

CONVÊNIO ICMS Nº 181, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes.

CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 143, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.

IRPF: Instituído o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.240/2024 foi instituído o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, documento hábil à comprovação de despesas com saúde para fins de dedução a título de despesas médicas no IRPF.

O Receita Saúde pode ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.

É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:

         I – dentistas;

         II – fisioterapeutas;

         III – fonoaudiólogos;

         IV – médicos;

         V – psicólogos; e

         VI – terapeutas ocupacionais.

A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis.

O Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até 31 de dezembro de 2024, sendo obrigatório a partir de 01.01.2025.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

ICMS: Publicados Convênios 148 a a 172/2024

Por meio do Despacho Confaz 51/2024 foram publicados a íntegra dos Convênios ICMS ICMS 148 a 172/2024, dentre os quais destacamos alguns:

Nota: confira a íntegra dos referidos Convênios

CONVÊNIO ICMS Nº 148, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.

CONVÊNIO ICMS Nº 149, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23.

CONVÊNIO ICMS Nº 150, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de Tributação Monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CONVÊNIO ICMS Nº 151, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

CONVÊNIO ICMS Nº 152, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 6, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS Nº 153, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por Cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 164, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 171, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.