Por meio da Instrução Normativa RFB 2.241/2024 foi substituído o Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
Foram incluídos dezenas de novos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades que deverão ser declarados ao fisco federal.
Haverá exigência retroativa das informações dos itens 45 a 88 do anexo, que deverão ser prestadas nas DIRBIS referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.
Veja maiores detalhamentos no tópico DIRBI, no Guia Tributário Online.

