Boletim Tributário e Contábil 30.12.2024

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2025
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IPI – Hipóteses de Isenção
Retenção da CPRB
Parcelamento de Débitos Tributários Federais
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Prêmio de Seguros a Apropriar
Notas Explicativas – Orientações CVM
Parcelamento de Débitos Tributários – Contabilização
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
O Que é a DIRF e Quem Deve Entregar a Declaração?
ICMS/SP: Imposto de Dezembro Poderá Ser Pago em 2 Parcelas
É Obrigatório Fornecer Extratos Bancários ao Fisco?
ENFOQUES
STJ: Alteração de Prática Administrativa Tributária Atinge Apenas Fatos Posteriores
DIRF/2025 – Programa Gerador da Declaração
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 23.12.2024
CSLL
CSLL: Instituído Adicional de 15%
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
Manual Prático de Retenções Sociais
Gestão de Finanças Empresariais

CSLL: Instituído Adicional de 15%

Por meio da Lei 15.079/2024 foi instituído a tributação de 15% sobre o lucro de multinacionais que atuam no país – adicional da CSLL.

A tributação começa a valer em 2025.

O percentual do Adicional da CSLL será a diferença percentual positiva, se houver, calculada por meio da seguinte fórmula: 

Percentual do Adicional da CSLL = 15% – Alíquota Efetiva.