DIRBI: Receita Federal Inclui Dezenas de Novos Benefícios Que Deverão Ser Declarados

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.241/2024 foi substituído o Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

Foram incluídos dezenas de novos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades que deverão ser declarados ao fisco federal.

Haverá exigência retroativa das informações dos itens 45 a 88 do anexo, que deverão ser prestadas nas DIRBIS referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.

Veja maiores detalhamentos no tópico DIRBI, no Guia Tributário Online.

Boletim Tributário e Contábil 30.12.2024

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CSLL: Instituído Adicional de 15%
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CSLL: Instituído Adicional de 15%

Por meio da Lei 15.079/2024 foi instituído a tributação de 15% sobre o lucro de multinacionais que atuam no país – adicional da CSLL.

A tributação começa a valer em 2025.

O percentual do Adicional da CSLL será a diferença percentual positiva, se houver, calculada por meio da seguinte fórmula: 

Percentual do Adicional da CSLL = 15% – Alíquota Efetiva.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2025

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ICMS/SP: Imposto de Dezembro Poderá Ser Pago em 2 Parcelas

​O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o Decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira, 26/12/2024, do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Fonte: Site SEFAZ/SP