ICMS: Convênio com Normas para Transferência de Créditos Interestaduais Já Está em Vigor

A partir de novembro de 2024 vigoram novas disposições para o tratamento das remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS 109/2024.

Pelas novas regras, a transferência de créditos do ICMS é opcional, exigindo assim que os gestores tributários analisem com cuidado a conveniência (ou não) de utilizar este critério, pois existem 2 opções facultativas, a seguir descritas.

1. Opção pela Transferência de Crédito

Nesta opção, o crédito a ser transferido corresponderá ao imposto apropriado referente às operações anteriores, relativas às mercadorias transferidas. Referido crédito é aplicável sobre os seguintes valores das mercadorias:

I – o valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência;

II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.

O crédito a ser transferido será lançado:

I – a débito na escrituração do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Saídas;

II – a crédito na escrituração do estabelecimento destinatário, mediante o registro do documento no Registro de Entradas.

2. Opção pela Tributação

Nesta opção, a transferência da mercadoria poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, para todos os fins.

Considera-se valor da operação para determinação da base de cálculo do imposto:

I – o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;    

II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;    

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.

Esta opção será anual, irretratável para todo o ano-calendário, e deverá ser registrada até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.

Para o ano de 2024, a opção de tributar as saídas poderá ser feita até o último dia do mês subsequente ao mês da publicação do Convênio ICMS 109/2024, ou seja, até 30 de novembro de 2024.

Observe-se a exigência de controles, custos e demais requisitos exigidos pelo Convênio, o que obrigará a empresa optante a adotar rigoroso banco de dados fiscais (com respaldo em Contabilidade de Custos), para atender às normas do imposto.

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Alerta: Vencimento Antecipado de Tributos Federais – RJ – Novembro/2024

Receita Federal alerta aos contribuintes domiciliados no Município do Rio de Janeiro sobre a antecipação da data de vencimento dos tributos de 11/2024.

Antecipação ocorre devido aos feriados do mês de novembro.

Tendo em vista a existência de feriados nacionais nos dias 15 e 20 de novembro e a decretação de feriado no Município do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de novembro, o vencimento dos tributos federais previstos para o dia 20.11.2024 será antecipado para o dia 14 de novembro, conforme legislação de regência.

Destaca-se que a referida antecipação não se aplica aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, os quais têm previsão de postergação em caso de o vencimento recair em dia não útil.

Os sistemas da Receita Federal estão adaptados para a emissão dos documentos de arrecadação com as datas de vencimento corretas.

Fonte: site RFB – 05.11.2024

Normas Legais Publicadas – Outubro/2024

Confira algumas das principais normas legais, tributárias, fiscais, contábeis e trabalhistas publicadas em outubro/2024:

Convênio ICMS 109/2024 – Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Instrução Normativa RFB 2.230/2024 – Altera normas sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

MP 1.266/2024 – Prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback.

Decreto PR 7.721/2024 – Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

Solução de Consulta Disit SRRF 4045/2024 – Lucro Presumido – Percentuais de Presunção – Cirurgia Odontológica.

Portaria MTE 1.794/2024 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades para dar nova redação aos códigos de ementas da NR-22 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR-28.

Solução de Consulta Cosit 278/2024 – COFINS – Associação Civil – Serviços de Consultoria e Agenciamento.

Portaria MTE 1.707/2024 – Estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Instrução Normativa RFB 2.228/2024 – Dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária.

Medida Provisória 1.262/2024 – Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Despacho Confaz 43/2024 – Publica os Protocolos ICMS 32 a 37/2024.

Solução de Consulta Cosit 276/2024 – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Receita Bruta – Serviços de Recuperação de Créditos de Terceiros.

Boletim Tributário e Contábil 04.11.2024

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Novembro/2024
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COFINS – Regime Não Cumulativo
IRF – Multas e Vantagens
Simples Nacional – Operações Sujeitas ao ICMS Substituição
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ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
PERSE: Recebi Comunicação da Receita, e Agora?
Está Desperdiçando Lucro? Entenda os Serviços Acessórios e Como Cobrá-los
Qual o Momento de Tributação dos Rendimentos Produzidos Por Depósitos Judiciais?
ENFOQUES
Incentivos Fiscais – ICMS/PR: Publicado Decreto
CPRB – Empresas de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros – Alíquota – Nota Técnica
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 28.10.2024
ICMS
Publicados Convênios ICMS 110 a 125/2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma Tributária Comentada
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Pare de pagar caro por boletins contábeis! Conheça o Guia Contábil Online!

Publicados Convênios ICMS 110 a 125/2024

Por meio do Despacho Confaz 46/2024 foram publicados os Convênios ICMS 110 a 125/2024:

CONVÊNIO ICMS Nº 110, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 111, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto.

CONVÊNIO ICMS Nº 112, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por unidade consumidora classificada como microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica participante do sistema de compensação de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS Nº 113, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

CONVÊNIO ICMS Nº 114, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco.

CONVÊNIO ICMS Nº 115, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, realizadas por produtor agropecuário e destinadas à industrialização.

CONVÊNIO ICMS Nº 116, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 190, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 117, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a concessão de remissão de créditos tributários relacionados ao ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 119, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos às decisões administrativas, ações fiscais, autos de infração e notas de lançamento decorrentes dos procedimentos iniciados com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual nº 7.495, de 5 de dezembro de 2016.

CONVÊNIO ICMS Nº 122, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 123, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

CONVÊNIO ICMS Nº 125, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa “RN + Moradia”, cujo pagamento seja feito por meio do subsídio concedido pelo Governo do Estado, nos termos que especifica.