Adicional da COFINS Importação Terá Redução Gradual a Partir de 2025

Por meio do artigo 2º da Lei 14.973/2024 foi estabelecida redução gradual do adicional da Cofins-Importação a partir de 2025.

Desta forma as alíquotas do adicional da Cofins-Importação serão de:

1% até 31.12.2024;

0,8% de 01.01.2025 a 31.12.2025;

0,6% de 01.01.2026 a 31.12.2026; e

0,4% de 01.01.2027 a 31.12.2027.

Reoneração da Folha: Como Será a Transição?

Por meio da Lei 14.973/2024 o governo federal reonera a Folha de Pagamento para empresas que optaram por recolher a contribuição previdenciária sobre a receita (CPRB).

No período de 2025 a 2027, a contribuição previdenciária patronal das empresas que atualmente usufruem da desoneração será calculada sobre duas bases:

1) parte sobre a folha de pagamento; e

2) parte sobre a receita bruta.

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