Exportações – Benefícios e Incentivos – Isenções – PIS e COFINS

Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições as decorrentes das operações:

1) da exportação de mercadorias para o exterior (inciso I do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso I do art. 5º da Lei 10.637/2002); 

2) dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas – “exportação de serviços” (inciso II do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso II do art. 5º da Lei 10.637/2002).

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