Lembrando que o PERSE estipula redução a zero das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Veja maiores detalhamentos no tópico PERSE – Benefícios Fiscais, no Guia Tributário Online.
Entra em vigor em agosto/2024 as “taxas das blusinhas”, assim chamados porque envolvem a cobrança de tributos sobre pequenas compras internacionais de até US$ 50.
Os tributos a serem cobrados são o Imposto de Importação (Federal) e o ICMS (Estadual), veja quadros adiante:
Valor da compra (US$)
Imposto de Importação (antecipado) nas compras realizadas em sites certificados no Programa Remessa Conforme (pessoas físicas)
Imposto de Importação a pagar nas compras realizadas em sites NÃO certificados no Programa Remessa Conforme ou compras por PJ
até 50 dólares
20%
60% do valor(produto + frete + seguro)
de 50,01 até 3.000 dólares
(+) 60% do valor(produto + frete + seguro)(-) menos US$ 20
60% do valor(produto + frete + seguro)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
Sempre será cobrado.
A alíquota cobrada será de 17%, independente de a compra ser feita ou não em sites certificados no Programa Remessa Conforme (PRC), e será aplicada sobre o valor dos produtos + valor do frete + valor do seguro + imposto de importação.
Como são calculados os impostos
O “valor da compra” (valor aduaneiro) é usado tanto para calcular o limite de 50 dólares para definição da alíquota, quanto para ser a base de cálculo dos impostos. Para chegar a ele você deverá somar:
O valor dos produtos +
o valor do frete, se cobrado pelo site +
o valor do seguro, se existente.
*ICMS – forma de cálculo “por dentro”: ICMS = [(valor da compra + valor do I.I.) / (1 – alíquota do ICMS)] x alíquota do ICMS.