DIRBI: Normas de Entrega São Alteradas

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.204/2024 foram alteradas as normas sobre a apresentação da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

As alterações compreendem:

1) a cobrança das multas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21.09.2024;

2) a entrega tempestiva da DIRBI e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB;

3) a revogação do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispunha que para a apresentação da DIRBI, era obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Boletim Tributário e Contábil 22.07.2024

Data desta edição: 22.07.2024

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Economia Tributária: IRPJ e CSLL – Dedução de Juros sobre Capital Próprio (TJLP)
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
CIDE – Tecnologia
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Redução do Capital Social
Aquisição de Bens do Imobilizado de Pequeno Valor
Apuração do Custo das Vendas
ORIENTAÇÕES
Retificação da ECF
Recuperação de Créditos Tributários: Como Fazer?
ENFOQUES
Desoneração da Folha: Prazo é Prorrogado Até Setembro/2024
Não Entrega ou Recusa de Mercadorias – Procedimentos
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 15.07.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Auditoria Contábil
eSocial: Teoria e Prática