Por meio da Instrução Normativa RFB 2.198/2024 foram dispostas normas sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
A declaração conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.
São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:
I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
II – os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Ficam dispensados da apresentação as empresas optantes pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual. Entretanto, estão sujeitas à entrega da DIRBI as empresas do Simples Nacional sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB.
A DIRBI deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
A entrega será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.
Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
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