Boletim Tributário e Contábil 06.05.2024

Data desta edição: 06.05.2024

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP – Tabela Atualizada
PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos In Natura
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Atividades Pecuárias
Faturamento Antecipado
Terceiro Setor – Aquisição de Ativos de Renda
ORIENTAÇÕES
ESocial Sofrerá Ajustes por Conta da Suspensão da Desoneração da Folha
Ao Invés de Pagar Imposto, Auxilie Crianças Carentes!
IPI/ICMS
DCP Deve Ser Entregue Até 15 de Maio
CFOP Tem Nova Tabela a Partir de Junho/2024
ICMS/SC: Parcelamento do Imposto com Desconto nas Multas e Juros de Até 90%
ENFOQUES
Tabela IRF: Lei Publicada Não Altera Descontos em Vigor
PIS/Folha – Declaração em DCTF/Web
Simples Nacional – Pedido de Restituição
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 29.04.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPF
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Pare de pagar caro por boletins tributários! Conheça o Guia Tributário Online

Simples Nacional – Pedido de Restituição

O site da RFB informa que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.

Segundo as informações do órgão, trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

Planejado para ocorrer em etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso alcançará todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso. Em breve será divulgada data para migração do acesso dos demais serviços.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital  para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:

•            Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.

•            Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.

•            Cancelar pedidos de restituição.

•            Alterar dados bancários para crédito da restituição.

Fonte: site RFB – 06.05.2024