DIRF – Substituição em 2025 pela EFD-Reinf e eSocial

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.181/2024 foi estipulado que a DIRF será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025:

I – pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf

II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e

III – pelo evento S-2501 do eSocial.

Anteriormente, o prazo de extinção da DIRF estava estipulado para este ano (2024).

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF 2024 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE