Boletim Tributário e Contábil 02.01.2024

Data desta edição: 02.01.2024

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2024
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Simples Nacional – Opção pelo Regime/2024
Agenda Permanente de Obrigações Tributárias
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Empréstimos e Financiamentos
Balanços Trimestrais – Ajustes Contábeis
Terceiro Setor – Depreciações
ENFOQUES
Medida Provisória Revoga Benefícios da CPRB
Agora é Lei: Multa em Autuação Fiscal não Pode Ultrapassar 100% do Crédito Tributário
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 26.12.2023
ECD/ECF – ATUALIZAÇÕES
Download do Manual ECD – Versão 9
Download do Manual ECF – Versão 10
ICMS
Alterada a Relação de Bens Sujeitos à Alíquota de 4% na Transferência Interestadual
Publicados Convênios ICMS 219 a 226/2023
Lei Veda Tributação sobre Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte
IRPJ/CSLL
Subvenções para Investimentos tem Novas Regras para 2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPF
Auditoria Contábil
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IRPJ/CSLL: Subvenções para Investimentos tem Novas Regras para 2024

A partir de 01.01.2024, por força da Lei 14.789/2023, poderá ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento.

A pessoa jurídica habilitada poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, que corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) relativa ao IRPJ.

O valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!