Boletim Tributário e Contábil 20.11.2023

Data desta edição: 20.11.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Lucros ou Dividendos Recebidos
Simples Nacional – Atividades Impeditivas à Opção
Lista de Serviços Sujeitos ao ISS
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vendas para Entrega Futura
Nome Empresarial – Firma – Denominação
Empresa Simples de Crédito (ESC)
ORIENTAÇÕES
Como Regularizar Débitos Tributários Federais?
PIS/Folha Deverá Constar Somente do eSocial/DCTFWeb a Partir de Janeiro/2024
Qual é o Tratamento Tributário dos Benefícios Indiretos Concedidos pela Empresa?
IRPJ – PAT
Restrições à Dedução do PAT são Afastadas pelo STJ
ENFOQUES
ICMS: STF Impede Créditos de Materiais de Uso e Consumo na Exportação
STJ: Gorjetas não Compõem a Base de Cálculo do Simples Nacional
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 13.11.2023
CANAL PORTAL TRIBUTÁRIO
Confira Notícias, Informes, Boletins no Canal Tributário e Contábil no WhatsApp
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
IRPJ Lucro Presumido
Contabilidade de Custos
Gestão de Finanças Empresariais

PIS/Folha Deverá Constar Somente do eSocial/DCTFWeb a Partir de Janeiro/2024

Devem os contribuintes que apurem PIS/PASEP sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 – PIS/PASEP – Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.

Base: Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, de 16 de novembro 2023.