Por meio do Decreto 11.764/2023 foram majoradas as alíquotas do IPI para até 55% de diversos produtos listados nos códigos do Anexo do referido Decreto, com vigência a partir de 01.02.2024.
Dia: 1 de novembro, 2023
ICMS: Convênio Estipula Regras para Transferências Interestaduais Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade
Por meio do Convênio ICMS 174/2023 foram dispostas regras sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Neste caso, é obrigatória a transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino.
O ICMS a ser transferido corresponderá ao resultado da aplicação de percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais do ICMS sobre os seguintes valores dos bens e mercadorias:
I – o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;
III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.
A emissão da NF-e observará as regras atinentes à emissão do documento fiscal relativo a operações interestaduais, sem prejuízo da aplicação de regras específicas previstas na legislação de referência.
As regras do Convênio produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Tabela NCM Atualizada – Vigência 01/11/2023 ou 01/01/2024
Por meio da Nota Técnica 2016.003 – v.3.62 – foi divulgada a nova tabela de NCM e unidade tributária de Comércio Exterior vigente a partir de 01/11/2023 ou 01/01/2024.
Clique aqui para o download da tabela NCM respectiva 2023/2024



