Agenda Federal de Obrigações Tributárias –Novembro/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Novembro/2023

Boletim Tributário e Contábil 30.10.2023

IRPF
Instituído Programa de Apuração dos Ganhos de Renda Variável – ReVar
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ – Perdas de Estoques e Ajustes de Inventário
PIS e COFINS – Códigos CST para NF-e
Retenção Previdenciária – Pagamentos a Contribuintes Individuais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Constituição de Empresa
Juros Remuneratórios do Capital Próprio – TJLP
Terceiro Setor – Provisões
ICMS
ICMS: Enxurrada de Aumentos para 2024!
Combustíveis/Gás/Energia: Teto de Alíquota do ICMS é Revogado
ENFOQUES E ARTIGOS
PIS/COFINS: STF Fixa Tese que Exclusão do ICMS não Gera Direito a Crédito Antes de 15.03.2017
EFD-Contribuições: Multas dos Contribuintes do RS são Canceladas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 23.10.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Manual do IRPF
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IRPF: Instituído Programa de Apuração dos Ganhos de Renda Variável – ReVar

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.164/2023 foi instituído o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável – ReVar.

Considera-se renda variável a decorrente de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País, e de operações com liquidação futura fora de bolsa, excetuados os ativos de renda fixa.

O ReVar ficará disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, opção “Declarações e Demonstrativos”.

O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF apurado por meio do ReVar deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação, contado da data do pregão, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf gerado pelo programa.

No primeiro mês de apuração do imposto por meio do ReVar, o contribuinte deverá informar o custo unitário de cada ativo sob sua titularidade e o valor de prejuízos anteriores acumulados havidos nas modalidades operacionais day-trade e comum.

Entre outros, deverão ser enviadas à RFB, pelas depositárias centrais, informações sobre as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura de ações, ouro, cotas de fundos de investimento FII e FIA, derivativos, etc.

ICMS: Enxurrada de Aumentos para 2024!

A enxurrada de aumentos de impostos não dá folga no Brasil. Vários Estados e o Distrito Federal aprovaram leis que majoram as alíquotas do ICMS, com vigência a partir de 2024. Veja quais foram e as respectivas alíquotas:

EstadosAlíquotas de/paraVigênciaLegislação do Estado
CearáDe 18% para 20%01.01.2024Lei 18.305/2023
Distrito FederalDe 18% para 20%21.01.2024Lei 7.326/2023
ParaíbaDe 18% para 20%01.01.2024Lei 12.788/2023
PernambucoDe 18% para 20,5%01.01.2024Lei 18.305/2023
Rio Grande do NorteDe 20% para 18%01.01.2024Lei 11.314/2022
RondôniaDe 17,5% para 21%12.01.2024Lei 5.629/2023
TocantinsDe 18% para 20%01.01.2024 (ADI 7375)Lei 4.141/2023

ICMS Combustíveis/Gás/Energia: Teto de Alíquota é Revogado

Por meio da Lei Complementar 201/2023 foram revogados os tetos das alíquotas do ICMS para os combustíveis, energia elétrica e gás natural.

Também foram revogados dispositivos da Lei Complementar 192/2022 – regime monofásico de tributação – que dispunham que na definição das alíquotas em Reais (“ad rem”) dos combustíveis.

Desta forma, na prática, os Estados poderão aumentar as alíquotas do ICMS para os produtos, de forma imediata, já que a vigência de tais revogações ocorreu na data de publicação da LC 201 (24/10/2023).

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada