DCTFWeb: Começa a Transição das Informações/DIRF

No dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.

Essa nova etapa tem por objetivo complementar as informações necessárias para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.

ATENÇÃO!

A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim:

1. Os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023.

2. As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).

3. Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.

Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf).

Importante destacar que os rendimentos decorrentes da relação de trabalho já estão sendo escriturados no eSocial desde o mês de maio de 2023.

Mais informações podem ser obtidas no Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf.

Fonte: site RFB

Veja também, no Guia Tributário Online:

Onde Tirar Dúvidas sobre a EFD ICMS/IPI?

Há 2 modos básicos de tirar as dúvidas sobre a EFD-ICMS/IPI:

  1. Através do Manual da EFD e
  2. em relação às regras gerais do PVA e ao IPI podem ser encaminhadas por meio do serviço “Fale Conosco” no sítio do SPED http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/517.

Também é possível encaminhar as dúvidas gerais sobre a EFD-ICMS/IPI e específicas sobre ICMS e CIAP às SEFAZ, por meio dos e-mails corporativos ou formulários:

Acre efd@ac.gov.br
Alagoas sped-efd@sefaz.al.gov.br (cadastro) e efd.tips@sefaz.al.gov.br (dúvidas técnicas)
Amapá sped@sefaz.ap.gov.br
Amazonas efd@sefaz.am.gov.br
Bahia faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ceará sped@sefaz.ce.gov.br
Distrito Federal https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
Espírito Santo spedfiscal@sefaz.es.gov.br
Goiás spedfiscal.economia@goias.gov.br
Mato Grosso https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/login/login.load?REDIRECT_TO=/pages/experienceCenter/exp
erienceCenter.load#/ec?idExperienceCenter=1
Mato Grosso do Sul efd@fazenda.ms.gov.br
Maranhão sped@sefaz.ma.gov.br
Minas Gerais http://www.fazenda.mg.gov.br/atendimento/fale-conosco/
Paraíba sped@receita.pb.gov.br
Pará spedfiscal@sefa.pa.gov.br
Paraná sped_fiscal@sefa.pr.gov.br
Pernambuco def@sefaz.pe.gov.br
Piauí sped@sefaz.pi.gov.br
Rio de Janeiro http://www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco
Rio Grande do Norte http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/efd/enviados/contato.asp
Rio Grande do Sul https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/FaleConosco.aspx
Rondônia sped@sefin.ro.gov.br
Roraima spedfiscal@sefaz.rr.gov.br
Santa Catarina http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx?idAssunto=24
São Paulo https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_sped.asp
Sergipe sped.fiscal@sefaz.se.gov.br
Tocantins efd@sefaz.to.gov.br