PIS/COFINS – Créditos – Softwares – Ativo Intangível

Os dispêndios necessários à aquisição de softwares aplicados na automação de processo produtivo, coordenando o funcionamento das máquinas e equipamentos utilizados, observados os demais requisitos, podem gerar créditos do PIS e da COFINS sobre bens incorporados ao Ativo Intangível.

Os dispêndios com reparos, conservação ou substituição/modificação de partes de bens intangíveis, quando implicarem o aumento da vida útil do bem inferior a um ano, podem gerar créditos do PIS e da COFINS na modalidade aquisição de insumos do processo produtivo.

Caso os referidos dispêndios impliquem o aumento de vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas ao Ativo Intangível e a apuração de crédito ocorrerá à medida da amortização do bem.

Base: Solução de Consulta Cosit 142/2023.

ICMS: Publicados Convênios 86 a 119/2023

Através do Despacho Confaz 45/2023 foram publicados os Convênios ICMS86 a 119/2023, que tratam, entre outros assuntos, sobre redução da base de cálculo, isenção de ICMS, crédito outorgado, crédito presumido, substituição tributária, entre outros.

Boletim Tributário e Contábil 07.08.2023

Data desta edição: 07.08.2023

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ENFOQUES E ARTIGOS
Lei Cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
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Lei Cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

Através da Lei Complementar 199/2023 foi criado o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O Estatuto objetiva a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma integrada e poderão ter acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, dos documentos de arrecadação e dos demais documentos fiscais que vierem a ser instituídos.

Ou seja, estamos diante de uma hipótese de super compartilhamento de dados fiscais entre os entes federativos. O lado bom é que isso poderá facilitar o cumprimento das obrigações acessórias. Já o lado ruim é que isso possibilitará uma fiscalização tripla. É importante que as empresas adequem seus sistemas, dados e gerenciamento fiscal, para evitarem dissonâncias e serem alvo dos fiscos federativos.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Simples Nacional – Termo de Exclusão do Regime – Impugnação

A empresa optante pelo Simples Nacional que receber notificação de exclusão do regime pode impugnar, administrativamente, o Termo de Exclusão.

O procedimento deverá ser feito mediante contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, mediante protocolo na pela internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.