EFD-Reinf: Manual Versão 2.1.2.1

Publicada a versão 2.1.2.1 do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf com atualizações relacionadas à versão 2.1.2 dos leiautes. Baixe aqui a versão do referido manual.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Código DARF – Regime TEF

Foi instituído o código de receita 6177 – Pagamento Unificado – Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei 14.193/2021.

Base: ADE Codar 17/2023.

Boletim Tributário e Contábil 14.08.2023

Data desta edição: 14.08.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Lucro Real – Normas Gerais
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa – Lucro Presumido
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Registros Contábeis
Terceiro Setor – Recebimento de Auxílios
Encerramento das Atividades Empresariais – Procedimentos
REFORMA TRIBUTÁRIA
Lançamos a obra Reforma Tributária Comentada
ORIENTAÇÕES
PIS/COFINS – Créditos – Softwares – Ativo Intangível
Como Utilizar Créditos Tributários Judiciais
ENFOQUES E ARTIGOS
ICMS: Publicados Convênios 86 a 119/2023
Teor dos Convênios ICMS 120 a 122/2023 – Isenções
Subscrição e Integralização de Capital Social com Conferência de Bens
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 07.08.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial: Teoria e Prática
Contabilidade do Terceiro Setor
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Lançamento Obra Reforma Tributária Comentada

A Reforma Tributária vem gerando intensos debates entre contadores, advogados, analistas fiscais, empreendedores e outros profissionais que lidam com tributação.

Pensando em facilitar a compreensão das novas medidas em análise pelo Congresso Nacional, lançamos a obra Reforma Tributária Comentada, onde apresentam-se os impactos dos novos tributos que estão sendo criados para indústria, comércio e serviços.

 Reforma Tributária - PEC 45 - Comentada 

Como Utilizar Créditos Tributários Judiciais

Há 2 formas de utilizar o crédito tributário decorrente de ação judicial:

1. pode ser executado na própria ação judicial para pagamento, via precatório ou requisição de pequeno valor, ou

2. por opção do contribuinte, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa.

A opção 2 (compensação) tende a ser mais utilizada pelas empresas, mediante pedido PER/DCOMP, pois viabiliza um fluxo de caixa mais imediato: deixa-se de pagar tributo vencido ou a vencer mediante abatimento por compensação.