EFD-Reinf: Retenções na Fonte – Obrigatoriedade de Declaração a Partir de Setembro/2023

Todas as pessoas jurídicas e físicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL na fonte deverão transmitir as informações exigidas na série R-4000 da EFD-Reinf, para fatos geradores ocorridos a partir de 01.09.2023.

Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão sujeitos à esta exigência, bem como aos condomínios edilícios e pessoas físicas que efetuarem as retenções mencionadas.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Agenda Federal de Obrigações Tributárias –Setembro/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Setembro/2023

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Imposto de Renda: MP Dispõe Sobre Tributação em Fundos de Investimento de Renda Variável

Por meio da MP 1.184/2023 foram dispostas normas sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País, com vigência a partir de janeiro de 2024.

Ficarão sujeitos ao imposto, além dos fundos atualmente já tributados, os seguintes fundos de investimento, quando forem enquadrados como entidades de investimento:

1 – Fundos de Investimento em Participações – FIP;

2 – Fundos de Investimento em Ações – FIA; e

3 – Fundos de Investimento em Índice de Mercado – ETF, com exceção dos ETFs de Renda Fixa.

Os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023 nas aplicações nos fundos de investimento que não estavam sujeitos, até o ano de 2023, à tributação periódica nos meses de maio e novembro de cada ano e que estarão sujeitos à tributação periódica a partir do ano de 2024, serão apropriados pro rata tempore até 31 de dezembro de 2023 e ficarão sujeitos ao IRRF à alíquota de quinze por cento.

Ou seja, basta ocorrer ganho (variação positiva), sem liquidação financeira (resgate), que o imposto será devido. Haja gula do governo federal!

Alternativamente, a pessoa física residente no País poderá optar por pagar o IRRF sobre os rendimentos das aplicações nos fundos de investimentos não tributados anteriormente à alíquota de dez por cento, em duas etapas:

– primeiro, pagar o imposto sobre os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023; e

– segundo, pagar o imposto sobre os rendimentos apurados de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

É responsável pela retenção e pelo recolhimento do IRRF sobre rendimentos de aplicações em cotas de fundos de investimento:

– o administrador do fundo de investimento; ou

– a instituição que intermediar recursos por conta e ordem de seus respectivos clientes, para aplicações em fundos de investimento administrados por outra instituição, na forma prevista em normas expedidas pelo CMN ou pela CVM.

IRRF incidente sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento será:

I – definitivo, no caso de pessoa física residente no País e de pessoa jurídica isenta ou optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional; ou

II – antecipação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ devido no encerramento do período de apuração, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Boletim Tributário e Contábil 28.08.2023

Data desta edição: 28.08.2023

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Como Optar pelo Lucro Presumido

A opção pelo Lucro Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto de renda devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário. 

As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades a partir do segundo trimestre do ano-calendário manifestarão a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.

Veja maiores detalhamentos sobre o Lucro Presumido nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.