Parcelamento: Publicado Edital para Transação Tributária Aplicável às Pessoas Físicas e Pequenas Empresas

A Receita Federal publicou edital para transação tributária no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

O pagamento dos débitos tributários poderá ser efetuado em até 60 parcelas.

São considerados, para fins deste edital, os débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela RFB.

A adesão poderá ser efetuada até 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

O processo digital deverá ser aberto por meio da seleção da opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.

Veja aqui a íntegra do Edital de Transação

E-Cac Permite Negociação Tributária

Portaria Corat 84/2022  incluiu no rol dos serviços  que podem ser autorizados e solicitados, mediante processo digital por meio do e-CAC, os seguintes novos serviços:

– transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica;

– parcelamento de débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde);

– transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor;

– transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e 

– proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

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