DITR/2021: publicadas regras para apresentação

Através da Instrução Normativa RFB 2.040/2021 foram estabelecidas normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2021 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, entre outras situações, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.

A DITR/2021 deve ser apresentada no período de 16 de agosto a 30 de setembro de 2021 pela Internet, por meio do Programa ITR 2021. Opcionalmente, a DITR pode ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet.

Boletim Tributário e Contábil 02.08.2021

Data desta edição: 02.08.2021

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2021
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS e COFINS – Créditos sobre Aquisição do Imobilizado
Distribuição de Lucros ou Dividendos Isentos de Tributação
IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vale Transporte
Auditoria – Objetivos e Procedimentos
Terceiro Setor – Características Gerais
ORIENTAÇÕES
CSLL: alterações de alíquotas a partir de julho/2021
Exportações – Crédito Presumido do IPI – Aquisições de Empresas Optantes pelo Simples Nacional
ARTIGOS E TEMAS
Formação do Preço de Venda
Obrigações Tributárias e Legais das Entidades do Terceiro Setor
ENFOQUES
Confaz ratifica Convênios ICMS sobre benefícios fiscais
ICMS: publicados Convênios 119 a 123/2021
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 26.07.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Custos
Manual de Auditoria Contábil
Pare de pagar caro por boletins tributários! Conheça o Guia Tributário Online!
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Notícias remetidas por Portal Tributário