Através da Instrução Normativa RFB 1.716/2017 foi disciplinado a aplicação da isenção do IPI e do IOF, na aquisição de veículo destinado ao transporte individual de passageiros (táxi).
Têm direito às isenções referidas:
I – o motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), outorgada pelo Poder Público, que exerce a profissão como autônomo, em veículo de sua propriedade, inclusive o que tenha se constituído como Microempreendedor Individual; e
II – a Cooperativa de Trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
O direito à isenção do IPI pode ser exercido somente uma vez a cada 2 (dois) anos, contados da data de emissão da nota fiscal referente à aquisição anterior, ainda que no curso desse prazo tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo.
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