Declaração de ST e Diferencial de Alíquotas Deverá Ser Entregue até 20/Abril

O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fatos Geradores de Janeiro e Fevereiro/2016

O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 foi postergado para o dia 20 de abril de 2016, conforme Ajuste Sinief 3/2016.

MANUAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional elaborou um manual abordando a visão geral do aplicativo para preenchimento da DeSTDA. Clique aqui para baixar este manual.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

IPI – Colocação de Embalagem Caracteriza Industrialização

A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.

Bases: Decreto n.º 7.212, de 2010 – RIPI /2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.003/2016.

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Aprovado Formulário de Adesão ao RERCT

Poderá optar pelo RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB.

Para a adesão, é obrigatória a apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), em formato eletrônico, no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) da RFB, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo RFB 2/2016.

Devem ser declarados:

Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;

Operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica;

Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;

Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;

Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;

Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e

Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

Bases: Lei 13.254/2016 e Ato Declaratório Executivo RFB 2/2016.

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Boletim Tributário e Contábil 05.04.2016

NOTÍCIAS E DESTAQUES
Receita Define Padrões de Atendimento
Publicada Nova Versão da ECD
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Declarações Federais a Serem Entregues – Abril/2016
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Abril/2016
Obrigatoriedade do FCont Encerrou-se em 2015
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Aplicações em VGBL ou PGBL
PIS e COFINS – Aspectos Gerais
Economia Tributária: Desmembramento de Atividades
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Comissões sobre Vendas
Estornos e Retificações de Lançamentos
PIS e COFINS sobre Imobilizado
COOPERATIVAS
Senado Suspende Incidência de INSS sobre Serviços de Cooperativa
Conceito de Ato Cooperativo para Fins Tributários
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Manuais Práticos de Contabilidade
Manual do IRPJ Lucro Presumido
Contabilidade Aplicada para Concursos

 

Obrigatoriedade do FCont Encerrou-se em 2015

O último ano de entrega do Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição – foi 2015, referente ao ano-calendário 2014, somente para as empresas tributadas pelo lucro real que não optaram pela extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014.

Portanto, não há mais Fcont a partir de 2016 (ano-calendário 2015 em diante).

Fonte: site SPED – 04.04.2016

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