ECF: Nova Versão do Programa

Versão 2.0.1 da ECF – Transmissão Liberada

Foi publicada a versão 2.0.1 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – que permitirá a transmissão das ECF relativas ao ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016, além do ano-calendário 2014 e situações especiais de 2015.

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Majoração do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital Vigorará em 2017

Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB 3/2016 foi estabelecido que aplicação da majoração do Imposto de Renda sobre ganhos de capital será a partir de 01.01.2017.

Lembrando que a Lei 13.259/2016 majorou as alíquotas do imposto incidente nas operações de pessoas físicas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional para:

I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

IV – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

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IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Venda de Softwares

A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo no Lucro Presumido é de:

8% sobre a receita bruta, no caso do IRPJ e

12% sobre a receita bruta, no caso da CSLL.

A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da contribuição é de 32% sobre a receita bruta, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

Caso o vendedor desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 2.004/2016.

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