Boletim Tributário e Contábil 23.10.2015

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Exportadores têm Nova Redução de Benefício do REINTEGRA
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ICMS/ST: Confaz Divulga Nota sobre Incidência a Partir de 2016

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, divulgou em seu site oficial a NOTA CONFAZ para conhecimento das entidades de classe interessadas, contendo os segmentos e a identificação das correspondentes mercadorias e bens que, a partir de 1º de janeiro de 2016, podem ser submetidos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Esclarece que o rol das mercadorias e bens que podem ser sujeitos ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, que constitui o Anexo da Nota Técnica, foi elaborado considerando o previsto na alínea ‘a’ do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar n° 123/06, bem como o disposto no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.

Eventuais manifestações devem ser encaminhadas, por meio de Ofício, à Secretaria Executiva do CONFAZ (Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 6, Bloco “O”, Ed. Orgãos Centrais, 2° andar, CEP: 70.070-917 – Brasília – DF ou para o email: confaz@fazenda.gov.br, até o dia 6 de novembro de 2015.

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Exportadores têm Nova Redução de Benefício do REINTEGRA

Através do Decreto 8.543/2015 que alterou o Decreto 8.415/2015, houve redução do direito ao reembolso dos custos tributários aos exportadores do REINTEGRA, de forma que o crédito se fará nos seguintes percentuais e períodos:

I – 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015;

II – 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;

III – 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e

IV – 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

A redação original do Decreto 8.415/2015, ora alterado, fixava, até 31.12.2016, a alíquota de 1% como crédito. Portanto, trata-se de uma redução de 90% do direito ao reembolso de dezembro/2015 até final do ano que vem.

Anteriormente, o Decreto 8.415/2015 já havia reduzido este benefício em 67%. Na prática, o governo federal está procurando extinguir, ainda que de maneira indireta, a compensação tributária aos exportadores.

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