IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Hospital-Dia – Base de Cálculo

Aplica-se o coeficiente de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta, para fins de determinação do lucro presumido – IRPJ – relativo à atividade de prestação de serviços em regime de Hospital-Dia, visto constituírem atribuição dos estabelecimentos assistenciais de saúde, desde que, cumulativamente, a prestadora desses serviços seja organizada, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária, registrada na Junta Comercial, nos termos do Código Civil, atenda ao disposto no art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, e, outrossim, possua infraestrutura física conforme a Resolução de Diretoria Colegiada Anvisa nº 50, de 2002, e alterações, cuja comprovação deve ser feita mediante alvará expedido pelo órgão de vigilância sanitária competente.

No caso da CSLL, o coeficiente de presunção será de 12% (doze por cento).

No caso de não atendimento desses requisitos, o percentual aplicável será de 32% (trinta e dois por cento). Por outro lado, na hipótese de atividades diversificadas, empregar-se-á o índice correspondente a cada uma delas.

Base: Solução de Consulta Cosit 168/2014.

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CPRB – Cooperativas – Incidência

No caso de sociedades cooperativas, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista nos arts. 7º a 8º da Lei nº 12.546/2011, aplica-se somente àquelas que produzam os itens listados no Anexo I da referida Lei.

Base: Solução de Consulta Cosit 129/2014.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento Mais informações

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IRPJ e CSLL – Rendimentos de Depósitos Judiciais – Tributação

No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei 9.703/1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do IRPJ e CSLL:

a) quando desta solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou
b) quando o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução.

(Solução de Consulta Cosit 157/2014)

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IPI – Prorrogadas Alíquotas Reduzidas para Móveis, Veículos e Outros Produtos

Divulgada a permanência das alíquotas do IPI para veículos automotores e para móveis e outros produtos, conforme publicações de hoje no Diário Oficial da União dos seguintes decretos federais:

Decreto 8.280/2014 – relativamente a aparelhos de iluminação, materiais plásticos, móveis e painéis de madeira.
Decreto 8.279/2014 – relativamente às alíquotas do IPI para veículos automotores

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Julho/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Julho/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Junho/2014

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Maio/2014

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Maio e Junho/2014

31 – DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciário – Ano Calendário 2013

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Junho/2014

31 – DCTF – pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 (art. 3º da IN RFB 1.478/2014)

Nota: a DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal – relativa a Maio/2014, cujo prazo final de entrega era de 21/07, teve a o respectivo prazo prorrogado para 08.08.2014, conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.478/2014.

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