Divulgados Códigos DARF – Reparcelamentos REFIS

Através do ADE CODAC 24/2014 foram estabelecidos os códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), relativamente à parcelamento de débitos tributários “REFIS da Crise” (reabertura pela Lei 12.966/2014).

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IRPJ e CSLL – Doações – Dedutibilidade

Podem ser deduzidas na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no regime do lucro real as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a referida dedução.

As doações dedutíveis alcançam as realizadas ao PRONAC; às instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional); às entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica (limitada a 2% do lucro operacional).

Para dedução das doações às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, o requisito é que estas sejam qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999, que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade e que, entre outras exigências, tenham sua condição renovada anualmente, pelo órgão competente da União, mediante ato formal.

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Indenização por Dano Moral não é Tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Física

Em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Jurisprudência pacífica do Eg. Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie, formada nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil, segue-se que a verba percebida por pessoa física, a título de dano moral de qualquer natureza, não está sujeita a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, tampouco a tributação na Declaração de Ajuste Anual.

(Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.013/2014)

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Gestão Tributária

Gestão Tributária é o processo de gerenciamento dos aspectos tributários de uma determinada empresa, com a finalidade de adequação e planejamento, visando controle das operações que tenham relação direta com tributos.

Basicamente, a gestão atua sobre o departamento de impostos da respectiva empresa. 

Isto não quer dizer que somente tal departamento é alvo da gestão. Outros departamentos que influenciam a geração de impostos (como o Departamento Comercial) também devem estar compreendidos no alcance da administração tributária. 

Um erro muito comum nas empresas é focalizar demais o processo tributário no departamento de impostos, esquecendo-se que outros departamentos também geram rotinas fiscais. 

A gestão não visa “fazer” mas “administrar”. O objetivo desta gestão é: 

  1. Corrigir possíveis erros de interpretação e execução no cumprimento das obrigações e rotinas fiscais na empresa.
  2. Evitar contingências fiscais (multas e sanções), bem como o pagamento indevido de tributos.
  3. Implementar formas lícitas de economia tributária.

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Simples Nacional – Venda de Assinatura de TV – Vedação

A intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por microonda é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, por incidir em hipótese de proibição prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.

(Solução de Consulta Cosit 193/2014)

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