Simples Nacional: Farmácia de Manipulação – Tabela de Incidência

Caso optante, a atividade de farmácia de manipulação (CNAE 4771-7/02) é tributada na forma do Anexo I – Simples Nacional – Comércio da Lei Complementar nº 123, de 2006.


Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.
Manual do Simples Nacional 

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IRPF – Rendimentos de Pensionista Falecido ou Herdeiros

O rendimento tributável devido por pessoa jurídica a pensionista falecido sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, no ato de pagamento, e ao ajuste na declaração anual.

Se pago a herdeiro, após a partilha ou sobrepartilha, constitui rendimento tributável deste.

(Solução de Consulta Cosit 82/2014)

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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Atualização Profissional pela Internet

Diariamente o profissional que lida com tributação, contabilidade, recursos humanos e área jurídica necessita de informações para manter-se adequadamente atualizado na sua atividade.

Há casos em que um profissional de tributação que sai de férias por 20 dias, ao retornar, precisará gastar 2 ou mais dias apenas acompanhando as alterações que ocorreram durante seu período de descanso. As vezes, chegam a ser dezenas de mudanças em apenas 2 ou 3 semanas de afastamento.

Pensando nesta necessidade, a Equipe Portal Tributário recomenda as profissionais destas áreas que acessem as ferramentas gratuitas disponibilizadas na rede mundial de computadores, cuja elaboração é realizada diariamente por nossos colaboradores diretos:

Blog Tributário

Blog Contábil

Blog Trabalhista

Blog Jurídico

Além destas ferramentas, na área tributária, temos o Twitter Guia Tributário e o Tumblr Portal Tributário (este compreende as notícias atualizadas das 4 áreas: Tributária, Contábil, Trabalhista e Jurídica). Aproveite, é de graça!

Deixou de Entregar a Declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda – pessoa física (DIRPF), no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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Tabela do IRF só Muda em 2015

Apesar de toda divulgação da mídia, na prática, a correção da tabela do Imposto de Renda na Fonte, estabelecida pela MP 644/2014, só ocorrerá a partir de 01.01.2015.

O índice de correção (4,5%) é inferior à inflação prevista para 2014 (6,5%), portanto, resultará numa defasagem maior e, consequentemente, maior imposto de renda a pagar pelas pessoas físicas.

A dedução por dependente passará a R$ 187,80 (cento oitenta sete reais e oitenta centavos), a partir do ano-calendário de 2015, o que, convenhamos, é muito inferior à necessidade – sugere-se a mobilização dos sindicatos, associações e demais órgãos representativos dos direitos dos trabalhadores a que este valor seja reajustado de forma mais realista.

Nota: em 29.08.2014 a MP 644/2014 perdeu a eficácia, por não ser votada no Congresso Nacional. Portanto, até alguma novidade em contrário, os trabalhadores estarão sem qualquer correção da tabela do imposto de renda para 2015.

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações. Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte Mais informações

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