Tributos Destacados na Nota Fiscal – Não Inclusão na Receita Bruta

Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário.

Como exemplo de tais tributos, temos: o IPI, o ICMS, o ISS, o PIS e COFINS Substituição Tributária.

Base: Lei 12.973/2014, que deu nova redação ao artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/1977.

Exemplo:

Empresa industrial e comercial apurou os seguintes valores de receita bruta:

Total do valor de notas fiscais R$ 10.000.000,00, sendo

R$ 1.000.000,00 relativo a IPI destacado

R$ 1.200.000,00 relativo a ICMS Substituição Tributária

O valor da receita bruta será:

R$ 10.000.000,00 – R$ 1.000.000,00 – R$ 1.200.000,00 = R$ 7.800.000,00.

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Termina em 30/Maio Prazo de Entrega da DASN-SIMEI

Na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional  – no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Veja também: Microempreendedor Individual.

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Novo Refis: Ajudará Empresas ou Governo?

por Daniel Moreira

Nos últimos meses, as empresas aguardam por mais um REFIS que surge como solução milagrosa de imediato. Contudo, a realidade de absorver uma parcela, mesmo que reduzida e a longo prazo, torna-se inviável ao caixa, e o pesadelo das execuções fiscais voltam a bater na porta.

Diante do veto da Presidente Dilma Rousseff, na MP 627, que reabria o REFIS, agora nova proposta surge na MP 638 de 2014, que prevê parcelamentos de débitos tributários, e deverá ser aprovado até 02 de junho de 2014 pelo Congresso Nacional. Esta proposta, diferentemente das anteriores e que levará o governo a sancionar a lei, prevê a obrigatoriedade de entrada de 10% para dívidas de até 1 milhão de reais, e 20% para dívidas acima de 1 milhão de reais.

A estratégia do governo é obter uma arrecadação de imediato à adesão e não ficar aguardando consolidação e, dessa forma, equilibrar as contas até o final do ano eleitoral. A adesão terá que ser feita até agosto de 2014, mas precisa ainda passar pela Câmara e Senado. Porém, por ser criação de aliados do governo e respaldada por costura política, além de grande parte da dívida ser paga no ato da adesão, com certeza não deverá haver vetos e ser sancionada.

O texto prevê contemplar dívidas até dezembro de 2013, além da entrada da adesão, podendo ser parcelada em cinco vezes. O Governo lançou este programa com o discurso de ajudar as empresas, mas tem como principal objetivo ajudar a si próprio, aumentando a arrecadação, e tentar cumprir a meta fiscal deste ano, de mais de 90 bilhões de reais, que equivale a 1.9% do PIB ao setor público. Com essa jogada, enche os cofres sem precisar aumentar impostos em ano eleitoral conseguindo a simpatia dos empreendedores.

Sob o ponto de vista jurídico, as empresas devem se atentar que é possível obter parcelamento dos débitos e redução das dívidas por meio de ações judiciais específicas que excluem as decadências, as prescrições, os juros e as multas abusivas, reduzindo significativamente a dívida e parcelando na esfera judicial. Dessa forma, ficam mais protegidas do que aderir ao programa que não se tem caixa para manter os pagamentos.

A exclusão torna-se inevitável tendo aquilo que já pagou muito pouco reduzido do montante devido, permanecendo no círculo vicioso sem um real enfrentamento. Lembro e reforço que a possibilidade de discutir, revisar e parcelar débitos tributários é pacificada pelos tribunais superiores, não sendo necessária a angústia dos empresários para a aprovação de esmola alguma que só fazem confessar, prorrogar e mantê-los em um círculo vicioso que posterga e não enfrenta em juízo a busca de uma solução legal e sólida destes passivos.

Daniel Moreira

daniel@nageladvocacia.com.br

http://nageladvocacia.com.br/blog/

Alterações de Procedimentos Contábeis a Partir de 2015

A Lei 12.973/2014 alterou diversos procedimentos contábeis, para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, incluindo, dentre outras:

– Conceito de Receita Bruta

– Conceito de Receita Líquida

– Bem Objeto de Arrendamento Mercantil

– Juros Pagos ou Incorridos

– Aquisição de Participação Societária

– Avaliação de Investimentos.

Observe-se que a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação das novas disposições contábeis para o ano-calendário de 2014 (artigo 75 da Lei 12.973/2014).

Portanto, é importante que o profissional contábil esteja atualizado com estas novas regras, visando adequá-las na escrituração que dá suporte a apuração do IRPJ e CSLL – Lucro Real. Para detalhamentos e explanações, inserimos estas alterações na obra IRPJ Lucro Real:

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real 

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Parcelamento do FGTS pode ser Feito na CEF

O deferimento dos parcelamentos de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal (Caixa) – agente operador do FGTS, mediante autorização.

Base: Resolução CC/FGTS nº 745/2014 – DOU de 15.05.2014.

Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações. Reduza as Dívidas Previdenciárias! 

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