Receita Disciplina a Opção Relativa aos Novos Procedimentos Contábeis da Lei 12.973

Através da Instrução Normativa RFB 1.469/2014 a RFB disciplinou a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei 12.973/2014 (novos procedimentos contábeis e tributários do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).

As empresas podem optar por 2 tipos de disposições, para 2014:

I – nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973, de 2014 (novas disposições contábeis e tributárias); e

II – nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014 (normas para tributação de resultados no exterior).

As opções são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as opções de que trata o caput deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) mês de atividade.

As opções serão irretratáveis e acarretarão a observância, a partir de 1º de janeiro de 2014, de todas as alterações específicas previstas na Lei.

O exercício ou cancelamento da opção de que trata este artigo não produzirá efeito quando a entrega da DCTF ocorrer fora do prazo.

DIMOF – Multa Cumulativa por Atraso

A multa pela entrega tardia da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) incide a cada mês de atraso. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Fazenda havia aplicado multas de R$ 5 mil e R$ 35 mil por duas entregas atrasadas, a segunda sete meses além do prazo. As instâncias ordinárias consideraram que a norma tributária é ambígua e por isso deveria ser aplicado entendimento mais favorável ao contribuinte. Assim, decidiram que incidiria o valor de R$ 5 mil por declaração atrasada, e não por mês de atraso.

Regra clara

Porém, para o ministro Mauro Campbell Marques, a lei tributária é clara. “A não apresentação da Dimof até o último dia útil do mês gera multa de R$ 5 mil por mês-calendário de atraso. Isto significa a aplicação de uma multa de R$ 5 mil que se acumula com periodicidade mensal (e não a cada 30 dias)”, explicou.

“A óbvia intenção do legislador é forçar a entrega da declaração o quanto antes, cominando multa que é majorada a cada mês (para cada mês de atraso soma-se uma nova multa), e não fixar uma multa para cada conjunto de informações não apresentado (para cada semestre, uma multa)” – completou o relator.

Normas

A medida provisória sobre a Dimof (MP 2.158-34/01) estabelece em seu artigo 57 que o descumprimento das obrigações acarretará a aplicação da multa de R$ 5 mil “por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados”.

A regulamentação da Receita Federal (IN/RFB 811/08) afirma no artigo 4º que “a Dimof deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso”.

Afirma também a norma, no artigo 7º, que a apresentação da Dimof com atraso sujeitará a instituição à multa de R$ 5 mil “por mês-calendário ou fração”.

STJ – 29.05.2014 – REsp 1442343

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IRPJ e CSLL – Receita Líquida – Conceito para Fins Tributários

Com a edição da Lei 12.973/2014, foi alterado o conceito de Receita Líquida, para fins tributários do IRPJ e CSLL.

A receita líquida será a receita bruta diminuída de:

I – devoluções e vendas canceladas;

II – descontos concedidos incondicionalmente;

III – tributos sobre ela incidentes; e

IV – valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei 6.404/1976, das operações vinculadas à receita bruta.

Como um exemplo do ajuste a valor presente, temos a contrapartida relativa à venda com cartões de crédito, onde o comerciante parcela (sem juros) ao cliente as compras, recebendo da administradora também em tantas parcelas quanto as contratadas (também sem juros). De acordo com a legislação societária (Lei 6.404/1976), tais valores a receber devem ser ajustados a valor presente, pela taxa de juros usualmente praticáveis a tais tipos de operações.

Exemplo:

Receita Bruta: R$ 10.000.000,00

Devoluções e Vendas Canceladas: R$ 200.000,00

Descontos Concedidos Incondicionalmente: R$ 100.000,00

Tributos sobre a Receita Bruta (ICMS, PIS, COFINS, ISS) R$ 2.500.000,00

Valores oriundos de Ajustes a Valor Presente das Parcelas a Receber da Receita Bruta: R$ 500.000,00

Teremos então, como receita líquida:

R$ 10.000.000,00 – R$ 200.000,00 – R$ 100.000,00 – R$ 2.500.000,00 – R$ 500.000,00 = R$ 6.700.000,00.

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Deduções das Vendas – NF Serviços Cancelados

No que diz respeito à prestação de serviços, vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de serviços, fato que ocorre quando o contratante não concorda com o valor cobrado (no todo ou em parte), seja porque os serviços não foram prestados de acordo com o contrato, seja porque os serviços prestados, sem a sua anuência, não foram contratados, ou seja porque o valor cobrado não tem previsão contratual.

Nesse caso a contratada não é detentora do direito de receber pagamento (no todo ou em parte) pelos serviços prestados. Consequentemente, ainda que ela registre esses valores como receita, eles não passam a assumir tal condição, já que não se consideram como receitas realizadas e, por conseguinte, como receitas auferidas.

(Solução de Consulta Cosit 114/2014)

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FCont: Último Ano de Entrega será 2014

Tendo em vista a extinção do RTT (Regime Tributário de Transição), promovida pela Lei 12.973/2014, o último ano de entrega do Fcont é o ano-calendário 2013, com prazo limite de entrega no último dia último do mês de junho de 2014.

Segundo a Receita Federal, por essa razão, o Fcont não sofrerá atualização dos planos de contas referenciais.

(Com informações da página da Receita Federal, disponível em receita.fazenda.gov.br/sped/noticias/2014/maio/noticia-22052014.htm)

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