DCTF – Créditos do PIS e COFINS Compensados – Procedimentos

A pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, apurados a partir de janeiro de 2014, com débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) elaborada na versão 6.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), deverá informar esses valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão “DCTF Mensal 2.5” sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP.

 Na adoção do procedimento, a RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.

Base: ADE Codac 12/2014.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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