O programa de Imposto de Renda pessoa Física 2014 (DIRPF 2014) não permite a inclusão de mais que 1 (um) dígito verificador (DV) nas informações bancárias para restituição e ou Inclusão de débitos das cotas dos pagamentos do imposto a pagar calculado na declaração.
Ao depararmos com essa informação entramos em contato com a Receita Federal e foi nos informado e orientado que o programa do imposto de renda esta dentro dos padrões da Febraban para identificação do contribuinte no débito automático e que os contribuintes/correntistas dos bancos que possuem contas com 02(duas) casas decimais no Dígito Verificador deverão preencher o campo conta corrente com as seis posições da conta e o campo DV com apenas 1 dígito verificador (último número), conforme exemplo abaixo:
12345-67 ==> conta “123456” e DV “7”.
Os maiores casos e com o banco HSBC Bank Brasil o qual já incluiu essa informação em seu site através do link abaixo:
Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR, Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná – www.assolari.com.br.
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