As quotas do IRPF devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Desta forma, a Quota do IRPF com vencimento em 30.09.2013 terá acréscimo de 3,64% de juros.
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Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF |


